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Última atualização em 29 de julho de 2021

Governo adota estratégia para intimidar a prescrição de medicação de alto custo

Por Alber Sena, coordenador de políticas públicas da Abrale

A garantia de acesso à saúde no Brasil, prevista no artigo 196 da Constituição Federal já é muito conhecida. E para que ela não fique só no papel, o legislador estabeleceu os princípios que devem direcionar a atuação dos responsáveis pela realização da saúde pública. Universalidade, integralidade, equidade, descentralização/regionalização e participação social.

Por esses princípios ficou estabelecido que o acesso à saúde pública é garantido a qualquer pessoa. Incluindo todos os meios preventivos e curativos. Na prática, o SUS (Sistema Único de Saúde) é o responsável por garantir cada um desses preceitos. E, em tese, funcionaria muito bem. Mas, infelizmente, ele enfrenta sérios problemas. Como o de financiamento, que interfere na capacidade do poder público em incluir nos protocolos de atendimento novas tecnologias e medicamentos.

O problema da viabilidade dos novos medicamentos, que em sua maioria são de alto custo, são as barreiras em alguns fatores decisivos. Como patentes; ampliação do rol de medicamentos e tecnologias; crescimento da população e, consequentemente, do número de pacientes; ampliação do número de profissionais da saúde com acesso a informação sobre novas tecnologias e novos medicamentos; maior adesão aos tratamentos pelos pacientes.

Atualmente, só no estado de São Paulo, as despesas com o fornecimento de medicamentos de alto custo correspondem a, aproximadamente, 70% de todos os recursos destinados à compra de remédios.

A questão torna-se crítica quando os medicamentos não estão incluídos no rol de procedimentos básicos do SUS. Isso acontece porque, cada vez mais, os médicos têm acesso à capacitação e informação sobre o desenvolvimento de novas terapias e de novos tratamentos. 

Mas a burocracia e a disponibilidade dos recursos públicos não acompanham a indústria farmacêutica e o surgimento de novas perspectivas de terapias médicas.

Essa disparidade gera prejuízos aos pacientes. Elas estão cada vez mais informados sobre os novos tratamentos, mas esbarram na limitação da disponibilidade de recursos.

Em situações como essa, que o médico prescreve tratamentos não incluídos nos protocolos definidos pelo SUS, resta ao paciente buscar via ação judicial a determinação para que o tratamento seja custeado pelos órgãos públicos.

Nesses casos, em que o medicamento é obtido com a judicialização, o problema está na elevação dos custos do tratamento para o SUS.

Para evitar esse custo, os gestores, em especial das Secretarias Estaduais de Saúde (principais responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos de alto custo), estão usando como estratégia a intimidação dos agentes de saúde na prescrição desses tratamentos.

Em São Paulo, por exemplo, a Resolução SS 83, de 17/05/2015, estabeleceu regras restringindo a prescrição de medicamentos não incluídos nos protocolos de atendimento do sistema público de saúde, por médicos do SUS.

Pela resolução, o médico que prescrever poderá ser responsabilizado financeiramente pelos custos dos medicamentos fornecidos por determinação judicial.

A medida foi ratificada pelo Conselho Estadual de Medicina de São Paulo por meio da Resolução Cremesp 278, de 23/09/2015, que estabeleceu regras para a prescrição de medicamentos.

Dentre elas, há uma determinação de que para a prescrição de medicamentos não previstos nos protocolos do SUS, o médico deve justificar sua conduta, submetendo relatório sobre as razões da prescrição ao diretor técnico da Instituição.

Além disso, o próprio diretor técnico poderá convocar uma junta médica para avaliar o caso, encaminhando ao Cremesp, se entender necessário.

Resumindo, as medidas restringem a liberdade do médico de oferecer ao paciente o melhor tratamento disponível, muitas vezes a última esperança. Os profissionais da saúde ficarão presos aos procedimentos definidos pelo SUS, mesmo sabendo da existência de novas tecnologias, que podem salvar vidas.

É evidente o desinteresse dos gestores públicos de saúde na inclusão de novas tecnologias. Seja por questões orçamentarias ou por motivos econômicos.

O que não se pode – e não vamos admitir – é negar acesso ao paciente a um direito fundamental, previsto na Constituição. Não podemos esquecer que a saúde é um direito de todos e a vida nosso bem mais precioso. E os avanços da ciência só nos demonstram que não podemos desistir de lutar por ela!


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