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CFM regulamenta telemedicina; médico poderá decidir se atenderá por computador ou pessoalmente

Especialistas veem a medida como inevitável, mas temem a banalização e a mercantilização de consultas

A Resolução 2.134/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, entra em vigor nesta quinta-feira, 5. Antes restrita, a prática se popularizou nos últimos dois anos, com a pandemia de covid-19 e as medidas de isolamento. Especialistas veem a medida como inevitável, mas temem a banalização e a mercantilização de consultas. Pela nova resolução, os planos de saúde poderão decidir oferecer atendimentos por teleconsulta ou não. O médico poderá optar pelo tipo de consulta que quer fazer. E indicará o atendimento presencial se considerar necessário. A medida não estabelece restrições às teleconsultas. Também não fixa prioridades para atendimento presencial.

“A princípio, um médico bem formado sabe os cuidados que deve ter com o paciente e, se achar prudente, deve fazer atendimento híbrido ou presencial, garantindo a não inferioridade dos serviços prestados”, explicou o especialista Chao L. Wen, chefe da disciplina de telemedicina da Faculdade de Medicina da USP. “Evita-se, assim, por exemplo, que médico seja forçado a fazer um atendimento a distância, independentemente da condição clínica do paciente.”

O debate sobre a regulamentação da telemedicina começou em 2018 e envolveu representantes dos conselhos regionais e de associações médicas. Especialistas acreditam que a regulamentação da prática será muito útil para o Sistema Único de Saúde (SUS), que faz 75% dos atendimentos do País. Será importante para municípios mais isolados e também vai facilitar a vida dos pacientes. “Por exemplo, 50% dos exames do SUS são desperdiçados porque, com frequência, o paciente não tem para quem mostrar ou, quando consegue marcar uma nova consulta, eles já perderam a validade”, afirma Wang.

Ele lembra que isso poderia ser facilmente resolvido com uma teleconsulta. “Outro exemplo: em alguns exames complexos, o paciente precisa receber instruções do médico antes; já vi pacientes com câncer viajarem mais de 600 quilômetros apenas para receberem essas instruções e, na semana seguinte, terem de voltar para fazer o exame.”

A telemedicina não se resume à teleconsulta. Ela é apenas uma das sete modalidades definidas pela nova resolução. As demais são: teleinterconsulta (quando médicos consultam outros médicos), telediagnóstico (envio de laudos de exames aos médicos), telecirurgia (mediada por robôs), telemonitoramento (o acompanhamento da evolução clínica do paciente), teletriagem (regulação do paciente para internação) e teleconsultoria.

“A consulta médica presencial permanece como padrão-ouro, ou seja, referência no atendimento”, destacou o relator da resolução, Donizetti Giamberardino. “Mas a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes.”

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a prática mostrou, durante a pandemia, sua grande capacidade de levar assistência a cidades do interior e beneficiar também os grandes centros. Reduziu o estrangulamento causado no sistema pelo deslocamento de pacientes em busca de tratamento, avalia.

“A ausência de regulamentação dificulta tornar a matéria obrigatória na formação profissional; é na formação e na residência que o médico desenvolve o raciocínio investigativo e a empatia com o paciente”, lembra Chao Wang. “Mas precisamos levantar a bandeira, queremos uma telemedicina responsável, não mercantilista; nesse sentido, a responsabilização do profissional ajuda muito.”

 

Fonte: Estadão

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