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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA câncer

O que é o Imposto de Renda?

É um tributo cobrado pelo Governo sobre o salário de trabalhadores, atividades econômicas e rendimentos. Todos os anos, é preciso preencher e entregar a declaração à Receita Federal – há um limite mínimo de recebimento e bens, por isso, alguns cidadãos declaram como isentos.


ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA

O que é isenção de Imposto de Renda?

Muitas pessoas se perguntam como declarar isenção de imposto de renda. Pacientes com câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Só nesses casos mesmo!

ATENÇÃO! se você estiver recebendo salário, você pagará o Imposto de Renda sobre esse rendimento, sim.


DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA É PRECISO SEMPRE!

Mesmo com a isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma e pensão, é preciso continuar declarando Imposto de Renda todo ano (caso você se enquadre nas condições de obrigatoriedade) – a diferença é que você irá declarar esses benefícios no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.


Como requerer isenção de imposto de renda por doença grave?

Você deve procurar a instituição responsável pelo seu pagamento de aposentadoria, pensão ou reforma (na maioria dos casos é a Previdência Social). Aí, será preciso passar por uma consulta com médico do local para que ele comprove a doença e libere a isenção.


COMO FAZER ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Quando devo dar entrada no pedido?

Assim que descobrir a doença você já pode dar entrada. Mas fique tranquilo, pois se você demorar é possível conseguir a restituição do Imposto retroativo desde o diagnóstico (limite de cinco anos). 


COMO SOLICITAR ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA | DOCUMENTAÇÃO:

  • Requerimento para Isenção de Imposto de Renda por doença grave
  • Relatório médico emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios com validade de 30 dias. Esse laudo deve conter: diagnóstico da doença e histórico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), sequelas que possam ser resultantes da doença, justificativa da incapacidade para trabalho, data de início da doença (se não for possível indicar, será considerada a data da emissão do laudo), assinatura, CRM e carimbo do médico.
  • Exame laboratorial que confirme a doença
  • Comprovantes da renda recebida.

QUANDO A PESSOA É ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA, COMEÇA A RECEBER O BENEFÍCIO EM QUE DATA?

Assim que a isenção é aprovada, a fonte pagadora automaticamente deixa de descontar o Imposto de Renda.


RECUSA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE | O QUE FAZER?

Recorra à Justiça! Se precisar de ajuda nesse momento, entre em contato com a ABRALE, temos advogados gratuitos que podem lhe orientar. Agende seu atendimento.


Contatos da Receita Federal:

Telefone: 146 (atendimento 24 horas)

Site: www.receita.fazenda.gov.br

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