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Vetado projeto de lei que prorroga o PRONON e o PRONAS

Última atualização em 26 de janeiro de 2023

O projeto de lei nº 5307/2020 que prorrogava os incentivos fiscais em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foi vetado integralmente pelo ex- Presidente, no dia 23 de dezembro de 2022.

A Lei nº 12.715/2012 previa a faculdade de dedução do imposto sobre a renda das pessoas físicas até o ano-calendário de 2020 e pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021, sendo interrompido em 2022.

O PL, então vetado, permitiria que as pessoas físicas pudessem deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. Enquanto pessoas jurídicas, a dedução até o ano-calendário de 2026. Sendo o limite de doação para todos os contribuintes de 1% do IR devido.

Contudo, o veto foi justificado pela proposição legislativa incorrer em vício de inconstitucionalidade e contrariar o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Na justificativa também consta que a ampliação do prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal.

Em um cenário de aumento das estimativas de incidência do câncer no Brasil,  é imprescindível reconhecermos o impacto positivo de um programa nacional como o PRONON. São centenas de instituições do norte ao sul do país que prestam serviços médico-assistenciais, formação, treinamento de recursos humanos e que realizam diferentes tipos de pesquisas necessárias para melhorarmos a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.

Ainda há uma chance!

A Abrale, por meio do Todos Juntos Contra o Câncer, convoca mais uma vez a sociedade civil a seguirmos em defesa da continuidade do PRONON, agora que o cenário se volta para o Plenário do Congresso Nacional. A qualquer momento, Senadores e Deputados irão discutir em sessão conjunta o veto e deliberar a favor ou contra a decisão presidencial. Sendo necessário a maioria absoluta dos votos para a derrubada do veto – 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

Esta é a nossa chance de sensibilizar os parlamentares e garantir a continuidade do PRONON e PRONAS pela aprovação do PL nº 5307/2020. Acompanhe os canais oficiais do TJCC para estar informado sobre a mobilização.

 

Fonte: Comunicação TJCC

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