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Inclusão de quimio oral nos planos de saúde: Medida Provisória é aprovada na Câmara dos Deputados

Mas não garante aos pacientes oncológicos acesso automático a estes medicamentos. Senado Federal pode derrubar, amanhã, o veto presidencial ao PL 6330/19

Na última terça-feira (14 de dezembro), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória n° 1067, de 2021, apresentada pelo Governo Federal após o veto do presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, ao PL 6330/19, que visa a incorporação automática pelos planos de saúde dos quimioterápicos orais, utilizados pelas pessoas em tratamento oncológico.

Embora a medida provisória possa ser considerada um avanço, ela não garante os ajustes propostos no projeto “Sim para Quimio Oral”, idealizado pelo Instituto Vencer o Câncer (IVOC), que recebe o apoio da Abrale.

São dois processos diferentes:

1 – Com a Medida Provisória n° 1067, de 2021, os medicamentos continuam não sendo incorporados de forma automática na saúde suplementar– agora, eles passarão pelo processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que pode demorar 120 dias, com possível prorrogação de mais 60 dias.

2 – Já o PL 6330/19, se aprovado, poderá beneficiar os pacientes no acesso às tecnologias de forma automática, sem precisar passar por longos períodos de aprovação das agências.

A Abrale, em parceria com o IVOC, Movimento Todos Juntos Contra o Câncer e outras organizações, vem trabalhando para que o PL 6330 seja aprovado em todas as instâncias. Temos apoiado articulações com os parlamentares e também pedimos apoio da sociedade para que cobrem de seus deputados e senadores a derrubada do Veto 41. Importante salientar que mais de 185 mil pessoas já haviam assinado um abaixo-assinado, organizado pelas instituições aqui mencionadas, a favor dessa mudança nos planos de saúde.

A MP segue para o Senado Federal. Já a derrubada do veto presidencial ao PL 6330 pode ocorrer amanhã, em sessão do Congresso Nacional.

 

Fonte: Comunicação Abrale

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