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Governo diz não ao projeto Sim para Quimio Oral

Última atualização em 4 de agosto de 2021

Presidente Jair Bolsonaro veta lei que aumentaria acesso ao tratamento oncológico para milhões de pacientes. Mas é possível reverter a decisão

Nesta terça-feira, dia 27 de julho, o Presidente da República Jair M. Bolsonaro vetou o Projeto de Lei “Sim para Quimio Oral”, que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de medicamentos orais contra o câncer, para uso domiciliar.

Na justificativa para o veto, o governo afirmou que o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

Entenda o atual cenário

Disponibilizar quimioterapia oral pelos planos de saúde é uma reivindicação antiga. Isso porque o tratamento representa a modernidade da Medicina e, em alguns casos, não há alternativa substituta.

Hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) demora mais de um ano para rever a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar – e este é, definitivamente, um período muito longo para quem tem câncer. Com isso, inúmeros pacientes de neoplasias raras, como é o caso do linfoma de células do manto e policitemia vera, deixaram de ter acesso a mais opções para tratamentos orais. A última revisão do Rol da ANS deixou de fora terapêuticas inovadoras para estas doenças.

Outro ponto que merece destaque é que os beneficiários de planos de saúde possuem acesso à telemedicina e, neste cenário, os medicamentos orais reduziriam as idas ao hospital para milhares de pessoas que enfrentam um câncer, tornando o tratamento menos custoso aos hospitais, e garantindo maior cobertura de leitos para os pacientes que precisam de internação, por exemplo.

Considerando, então, a relevância da causa, o Instituto Vencer o Câncer criou o Projeto de Lei 6330/19, conhecido por ‘Sim para a Quimio Oral’, que já estava aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Mas, com o veto do presidente, um passo foi dado para trás. Porém, é possível reverter essa situação!

A Abrale segue na defesa do PL 6330/2019 para derrubar o veto do Presidente

Mesmo com o veto do governo, os pacientes ainda têm uma chance! Depois que a decisão é publicada no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha essa mensagem ao Congresso Nacional, em até 48 horas. Após o protocolo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, começa o prazo de 30 dias corridos para decisão de manter o veto, ou não, pelos senadores e deputados em sessão conjunta.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores – ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Caso seja registrada uma quantidade inferior de votos em umas das Casas, o veto é mantido.

Caso os deputados e senadores derrubem o veto, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à decisão do Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo. Desta forma, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo Presidente da República.

A Abrale sabe que o melhor caminho é definido entre o médico e o paciente e entende que esta Lei ajudará os pacientes a tomarem melhores decisões sobre o seu tratamento. Então continuaremos a defender o “Sim para a Quimio Oral” e contamos com seu apoio para darmos destaque a esta pauta!

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