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Contribua com a definição de limiares de custo-efetividade para o acesso à saúde no SUS!

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) abriu consulta pública (CP) nº 41 para receber contribuições da sociedade sobre o uso de liminares de custo-efetividade para incorporação de novas tecnologias em saúde no SUS. O objetivo é construir um documento com metodologias que norteiem as decisões em saúde da Conitec e confira maior transparência nos processos de avaliação. Um tema que vem sendo debatido amplamente por especialistas da área e impulsionado pelo o que preconiza a nova Lei nº 14.313/2022, artigo Art. 19-Q inciso § 3º: “As metodologias empregadas na avaliação econômica a que se refere o inciso II do § 2º deste artigo serão dispostas em regulamento e amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.” (NR)

Tendo em vista a complexidade e o grande impacto social desta CP, a Abrale se uniu às demais forças sociais e solicitou ao Ministério da Saúde, via ofício, a prorrogação do prazo de encerramento da consulta pública nº 41. Agora, os interessados em participar podem enviar suas contribuições até o dia 01 de agosto de 2022.

Afinal, o que são limiares de custo-efetividade?

Atualmente, o processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS)  instituído no SUS já apresenta em uma das suas dimensões a custo-efetividade. Contudo, muito se discute a adoção de limiares de custo-efetividade, ou seja, um referencial numérico que represente “o valor máximo possível a ser empenhado em determinada tecnologia para que essa seja considerada custo-efetiva em razão dos benefícios proporcionados em termos de ganho de QALY [ano de vida ajustado à qualidade] ou ano de vida” (NIELSEN, 2021, p. 80). Assim, torna-se explícito a relação entre o valor de custo e o ganho de saúde gerado por uma tecnologia a ser incorporada no SUS.

Exemplos Internacionais 

No mundo, os tipos de valores referenciais são diversos. Os Estados Unidos utilizam o limiar de 50 mil dólares americanos por QALY ou por ano de vida ganho; Reino Unido, 20 a 30 mil libras esterlinas por QALY como limite; Austrália, 69 mil dólares australianos por QALY ganho e assim por diante. Em 2002, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu recomendação de limiar, na qual indicava em um dos pontos, o custo do DALY (o ano de vida ajustado pela incapacidade) em relação ao PIB per capita, um tipo de parâmetro mais direcionado aos países de baixa renda, mas não o único.

“Alguns países já entenderam que você não pode ter uma única métrica, porque ele não contempla a diversidade, seja de doenças no campo das mais prevalentes ou mais raras ou a própria gravidade da doença. O aprendizado tem mostrado que temos que ser mais flexíveis nisso”, comentou Denizar Vianna, Professor Titular da Faculdade de Medicina da UERJ e ex-Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, em entrevista ao podcast Idealismo Prático. Ao mesmo tempo, um limiar sem um valor referencial tem pouca utilidade no ponto de vista prático (NIELSEN, 2021, pg. 78), o que evidencia a necessidade de defini-lo, porém ajustado à realidade brasileira.

Proposta da Conitec

A Conitec já apresentou a sua recomendação preliminar, no qual sintetiza o posicionamento dos membros da Comissão sobre as limiares sugeridas. Cabe agora a sociedade concordar, discordar ou sugerir alterações a respeito dos oito parâmetros pré-estabelecidos:

  • É importante que as avaliações de incorporação de tecnologias na Conitec adotem um parâmetro de referência de custo-efetividade em suas discussões.
  • A custo-efetividade não deve ser um parâmetro isolado de demais fatores envolvidos na discussão e tomada de decisão em saúde.
  • No cenário de avaliação da custo-efetividade de uma tecnologia pela Conitec, é importante considerar o QALY como principal desfecho. Apesar disso, os envolvidos na tomada de decisão não devem limitar suas discussões ao QALY.
  • A definição de um valor de referência de custo-efetividade deve se pautar, preferencialmente, na abordagem metodológica da eficiência do sistema de saúde (custo de oportunidade) e na abordagem da fronteira de eficiência, quando aplicável.
  •  A critério do julgamento da Conitec, são contextos passíveis de limiares alternativos de custo-efetividade por promoverem a inovação e equidade em saúde para o SUS:
  • Doença acometendo crianças e implicando reduções importantes de sobrevida ajustada pela qualidade;
    • Doença grave com reduções importantes de sobrevida ajustada pela qualidade;
    • Doença rara com reduções importantes de sobrevida ajustada pela qualidade;
    • Doença endêmica em populações de baixa renda com poucas alternativas terapêuticas disponíveis.
  • Em situações coerentes com a hipótese de limiares alternativos, é aceitável um limiar de até 3 vezes o valor de referência.
  • O valor de referência de custo-efetividade fica estabelecido como 1 PIB per capita.
  • As discussões relacionadas a tecnologias avançadas (terapias gênicas ou curativas) ou indicadas em doenças ultrarraras (até 1 caso em cada 50.000 pessoas) serão pautados em critérios específicos, a serem definidos posteriormente pela Conitec.

 

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Como faço para participar?

  1. Acesse o site Participa Brasil e clique no botão “Acesso” no campo superior direito.
  2. Faça o login com a sua conta no Gov.BR. Caso não tenha sua conta Gov.Br, é possível criá-la neste link: Criar sua conta 
  3. Uma vez já logado em sua conta Gov.Br, mantenha a página do Participa+Brasil em aberto e volte para este passo a passo.
  4. Preencha o formulário da Consulta Pública nº 41 – Acesso
  5. No início da página do formulário, você poderá ler o relatório completo da CONITEC antes de fazer a sua contribuição, eles fornecem informações sobre o que embasou a recomendação preliminar e as metodologias utilizadas.
  6. Preencha as questões do formulário que estão no campo “Registre a sua opinião”
  7. Finalize clicando no botão ‘Enviar opinião’ no rodapé da página. Também ao final da página haverá a mensagem que confirma o registro.

 

 

 

Referências 

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde. O uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde : proposta para as incorporações de tecnologias no Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2021, 50 p. Disponivel em: http://conitec.gov.br/images/pdf/2021/20211202_relatorio_oficina_limiares.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde. O Uso de Limiares de Custo-Efetividade nas Decisões em Saúde: Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Brasília : Conitec, 2022. Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2022/20220620_Relatorio_Oficina_Limiares_2022.pdf

CONTAIFER, Juliana. Conitec faz consulta pública polêmica para limitar gastos no SUS. Metrópoles, 2022. Disponivel em: https://www.metropoles.com/saude/conitec-faz-consulta-publica-polemica-para-limitar-gastos-no-sus

NIELSEN, Fernando Nardon. ACESSO À SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: uma questão de limites. 2021. Dissertação (Mestre em Fronteiras e Direitos Humanos) – Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/bitstream/prefix/4633/3/FernandoNardonNielsen.pdf

 

Fonte: Advocacy e Políticas Públicas Abrale

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