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Abrale propõe melhorias para o processo de atualização do Rol da ANS

Última atualização em 26 de maio de 2021

O que é o Rol de Procedimentos e Evento em Saúde? - Blog Cedro

Associação de pacientes participa da Consulta Pública nº 84 de 2021

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS) é a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. O Rol busca garantir a cobertura de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças. Infelizmente, o Rol demora dois anos (ou mais) para ser atualizado. Mas temos boas notícias, a Consulta Pública nº 84 de 2021 teve como objetivo diminuir o prazo para a realização da atualização e publicação do Rol.

Esta Consulta Pública altera a Resolução Normativa nº 439, de 2018, que dispõe sobre periodicidade de atualização do Rol. O processo foi encerrado em 19 de abril e a ANS ainda não publicou o relatório contendo a recomendação final.

A minuta da resolução proposta foi dividida em 31 artigos, os quais foram subdivididos em capítulos: 1) Ementa; 2) Disposições Gerais; 3) Do início do ciclo de atualização; 4) Da análise e da participação social; 5) Disposições Finais.

Conheça as Contribuições da Abrale

A Abrale tem um compromisso com os pacientes em aprovar o Projeto de Lei – PL 6.330/2019. Ele prevê que após o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os medicamentos orais para tratar o câncer sejam automaticamente oferecidos pelos planos de saúde. Especialmente em meio à pandemia da COVID-19, o medicamento oral é mais seguro para o paciente, que recebe o remédio em casa, evitando idas a hospitais e ambulatórios que não são necessárias.

Por não ter um substituto intravenoso, o medicamento oral oferece maior chance de cura, sobrevida e controle da doença e dos sintomas, melhorando a qualidade de vida dos pacientes. Deve bastar que os tratamentos estejam registrados junto à Anvisa, com uso terapêutico aprovado, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde. Desta forma, a Abrale solicitou a inclusão de um parágrafo único para garantir esta medida.

O processo de atualização do Rol precisa de transparência!

No Artigo 3º, a Abrale solicitou à ANS transparência das informações públicas. Após a análise da resolução, notou-se a ausência de mecanismos de transparência, diretriz fundamental da Administração Pública.

No Artigo 8º, a Abrale se preocupou com as situações em que é possível solicitar a desincorporação de uma tecnologia. Queremos a garantia que nenhum tratamento oncológico efetivo seja retirado do Rol. Desta forma, sugerimos a inclusão de critérios adicionais de elegibilidade para a desincorporação. Destacamos que a desincorporação já era prevista na Resolução Normativa n.º 439, entretanto, foram retiradas exigências nesse tipo de pedido, tornando estes casos mais simples de serem submetidos.

Em relação às propostas de atualização que tenham como objetivo a desincorporação de tecnologias ou procedimentos em saúde do Rol, verificou-se que os critérios de priorização não estão explícitos, bem como os prazos máximos. Defendemos que sejam estabelecidos critérios de priorização claros e circunstanciais.

Preocupada com os critérios de incorporação adotados pelos parceiros da ANS, a Abrale propôs no Artigo 16º, que a entidade responsável pela análise da tecnologia submetida seja divulgada, bem como sua equipe técnica. Sugerimos também que as tecnologias na mesma indicação sejam analisadas pelo mesmo grupo de parceiros.

A ANS não deixou claro quais serão os critérios para priorizar a análise de um tratamento

A Abrale verificou que os critérios de priorização não estão explícitos, bem como os prazos máximos. Alertamos que o risco de propostas mais complexas ou mais impactantes sejam “despriorizadas” em detrimento de submissões mais simples. Diante deste ponto, a Abrale propôs no Artigo 17º que a ANS estabeleça critérios de priorização nítidos e as circunstâncias em que se fazem necessários.

A participação dos pacientes e da sociedade é muito importante!

No que se refere à participação no processo, defendemos que o autor da demanda acompanhe e participe de todo o processo de avaliação e tomada de decisão sobre a tecnologia demandada, sendo necessária sua participação, ativa ou reativa, em todos os momentos em que a discussão da tecnologia seja necessária. Desta forma, a Abrale propôs uma mudança no quinto parágrafo do Artigo 19º, sugerindo que o autor da proposta, em caráter auxiliar, acompanhe todo o processo de avaliação.

No 6º parágrafo do Artigo 19º, sugeriu-se que a ANS insira o paciente na reunião de avaliação, estimulando a participação social neste processo de análise dos novos tratamentos, uma vez que todos os aspectos ligados à vida real trazem considerações importantes.

A Abrale sugeriu que os membros da CAMSS (Câmara de Saúde Suplementar), OBRIGATORIAMENTE, realizem chamadas públicas para que associações ou grupos de pacientes, cuidadores, familiares ou tutores possam ser um paciente-testemunho. O paciente-testemunho é o cidadão que participa da reunião, oferecendo a perspectiva do usuário ao relatar suas experiências no enfrentamento das mais diversas condições de saúde. Sugerimos que a participação ocorra na reunião de apreciação inicial da tecnologia em avaliação.

Esta proposta está inspirada no modelo de participação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Queremos prazos bem definidos para atualização do Rol!

A Abrale verificou que os critérios de priorização não estão explícitos, bem como os prazos máximos. No Artigo 22. Caput, notou-se que não foram estabelecidos prazos máximos para a conclusão das análises. A Resolução Normativa prevê prazo mínimo de 180 dias de análise após a etapa de elegibilidade. Sendo assim, sugerimos que se estabeleçam prazos máximos de 180 dias para o processo completo (submissão até decisão final). Deve-se esclarecer qual a data limite de fechamento de atualizações para efetivação em janeiro e julho.

No Artigo 24º, foi sugerido que as contribuições da CP constem no Relatório Final, uma vez que são partes fundamentais da decisão da ANS.

Para garantir um prazo de atualização do Rol, a Abrale sugeriu a inclusão de dois parágrafos no Artigo 25º:

  • 1º. As Propostas de Atualização do Rol (PAR) apresentadas entre 1 de janeiro e 30 de junho deverão ser analisadas e deliberadas pela DICOL até 31 de dezembro do mesmo ano e, se acatadas, deverão ser incluídas na lista publicada em janeiro do ano seguinte.
  • 2º. As Propostas de Atualização do Rol (PAR) apresentadas entre 1 de julho e 31 de dezembro deverão ser analisadas e deliberadas pela DICOL até 30 de junho do ano seguinte e, se acatadas, deverão ser incluídas na lista publicada em julho desse mesmo ano.

Por fim, no Artigo 30º sugerimos que se estabeleça um prazo máximo para que o novo Rol esteja disponível.

Assim como proposto pelo pela própria ANS, espera-se que haja harmonização e comunicação das avaliações de incorporação de tecnologias entre o Sistema Único de Saúde (SUS) com a Saúde Suplementar, para que se alinhe a atualização do Rol às políticas nacionais de saúde. O Brasil enfrenta muitas desigualdades no acesso à saúde, e nesse sentido, a Abrale tem o compromisso de melhorar as políticas públicas deste setor para todos os pacientes.

Confira aqui a contribuição feita pela Abrale na íntegra.

 

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