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AUXÍLIO DOENÇA

COMO REQUERER AUXÍLIO-DOENÇA

Saiba o que é o auxílio doença e quem pode receber esse benefício.

Ele funciona como uma licença: você fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O benefício é dado aos pacientes com câncer que sejam segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma. E saiba que, para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença. Funcionários públicos têm regras próprias – se for o seu caso, peça informações em sua repartição.


COMO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO-DOENÇA AGENDAMENTO

Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135.

É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício. E fique atento: se você não puder comparecer no dia agendado, deverá remarcar a perícia até três dias antes da data agendada – você só tem direito a remarcar uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS, caso contrário ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.

E se o paciente estiver internado?

Se estiver internado no hospital ou acamado em casa, o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar.


QUANDO FAZER O REQUERIMENTO A AUXÍLIO-DOENÇA

Quando devo dar entrada no pedido?

Se você é funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa). Os demais segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho.

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS! pois se o seu pedido for feito após 30 dias de afastamento, não há pagamento de valores retroativos.

E se não houver data disponível para o agendamento da perícia médica do INSS em 15 dias?

Nesse caso, faça rapidamente a solicitação do agendamento para a próxima data disponível e guarde o protocolo que comprove o dia em que entrou com o pedido. Aí, sim, você terá direito a pedir os valores retroativos.


DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERER AUXÍLIO-DOENÇA:

  • Seu documento de identificação oficial com foto
  • Seu número do CPF
  • Sua carteira de trabalho ou carnês de contribuição (ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP)
  • Um relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
  • Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.

E SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE IR ATÉ A AGÊNCIA DO INSS?

Existe a possibilidade do médico do INSS ir até você. Para isso, é preciso apresentar um documento assinado pelo seu médico que prove que você não tem condições de se deslocar. Peça para um representante levar esse pedido à agência do INSS, juntamente com as informações completas do local onde você está (endereço, telefone e todas as informações para que a sua localização seja facilitada e o médico do INSS chegue até você).


COMO CALCULAR O AUXÍLIO-DOENÇA

O valor que você vai receber de auxílio doença, corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. Desse valor final, você receberá 91%. Vale lembrar que esse benefício é isento do Imposto de Renda.


CARÊNCIA PARA AUXÍLIO-DOENÇA

De acordo com a avaliação em consulta, o médico do INSS estabelece um prazo que deve ser suficiente para que você esteja recuperado e preparado para voltar ao trabalho.


E se estiver terminando o prazo do afastamento determinado pelo médico e eu sentir que não estou pronto para voltar ao trabalho?

Essa situação é comum e você pode pedir a prorrogação do benefício. Porém, fique atento ao prazo: você deve dar entrada no pedido de prorrogação 15 dias antes de terminar sua licença (data estipulada pelo médico do INSS), devendo agendar outra consulta com o médico do INSS. Para tanto, vá até a agência da Previdência onde fez a primeira consulta (perícia), ou ligue para a Central de Atendimento da Previdência Social, ou faça o agendamento diretamente pelo site.

E saiba que você pode conseguir a prorrogação do benefício diversas vezes, desde que não esteja em condições para voltar ao trabalho e respeite o prazo de solicitação (15 dias antes do término de cada licença para fazer o novo pedido).


O QUE FAZER QUANDO O INSS NEGA AUXÍLIO-DOENÇA

Você pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS até 30 dias depois de ter o pedido negado. Você tem direito a esse procedimento uma única vez. Se ainda assim não conseguir o benefício, entre em contato com a ABRALE obter mais informações.


CONTATOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

Telefone: 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h)

Site: www.previdencia.gov.br

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