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Documentos Imprescindíveis

Guarde em um só local, todos os documentos relativos ao seu tratamento:

- Exames
- Laudos
- Autorizações
- Radiografias
- Tomografias

Não importa se os exames sejam antigos. Mantenha-os com você, pois caso haja a necessidade de requerer seus direitos junto ao plano de saúde, por exemplo, qualquer dado pode ser necessário.


Além desses documentos, guarde também documentos pessoais, como:

- Certidão de nascimento (do paciente e de seus dependentes)
- Certidão de casamento ou divórcio
- Carteira de trabalho e previdência social
- Carnês de contribuições previdenciárias
- Contratos de planos de saúde, de seguro e de financiamento da casa própria
- Cartão do PIS/PASEP
- Extratos do FGTS
- Declarações do Imposto de Renda
- Contracheques
- Carta de concessão de aposentadoria
- Receitas médicas e notas de compra de medicamentos
- Qualquer outro documento que possa comprovar a existência de direitos
- Laudo Histopatológico
- Carteira de Identidade
- CPF
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
- Cópia de Registro de Veículo
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação


Muitas vezes lhe serão exigidos laudos-histopatológicos com uma série de exigências, como por exemplo:

Para a retirada do FGTS

Atestado médico que contenha:

- Diagnóstico expresso da Doença
- CID – Classificação Internacional de Doenças
- Menção à Lei 8922 de 25/07/94
- Estágio Clínico atual da doença e do paciente
- Carimbo legível do médico com número do Conselho Regional de Medicina - CRM

Importante: Não se esqueça que a validade do atestado médico é de apenas 30 dias!


Para a isenção do Imposto de Renda

Laudo oficial, de médico da União, do estado ou município, que contenha:

- Diagnóstico expresso da doença
- Menção às Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95 e Instrução Normativa SRF nº 15/01.
- Data de início da doença
- Estágio clínico atual da doença e do paciente
- Carimbo legível do médico com o número do Consleho Regional de Medicina – CRM


Para efetuar o saque do PASEP

- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença
- Estágio clínico atual da doença/paciente
- Classificação Internacional da Doença – CID
- Menção à Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP
- Carimbo que identifique o nome/CRM do médico
- Cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico que comprove o diagnóstico
- Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso.

Importante: O trabalhador poderá receber o total de quotas depositadas.

Caso queira esclarecer dúvidas com o Departamento Jurídico da ABRALE, clique aqui.