6)
A região em que moro não dispõe de
tratamento adequado para a enfermidade de meu filho, que
é portador de leucemia. Precisaremos ir para São
Paulo dar continuidade ao tratamento, mas não possuo
recursos, nem para a viagem, nem para a estadia. O Estado
me garante algum direito nesse caso?
Sim. Existe uma Portaria nº 055, de 24 de fevereiro
de 1999, que pode ser acessada no endereço: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port99/PT-055.html,
que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de
Domicílio no Sistema Único de Saúde
– SUS.
Essa Portaria tem por finalidade possibilitar o acesso
ao tratamento do linfoma ou leucemia[5], aos pacientes
que residem em cidades que o SUS não presta este
serviço.
Para mais informações o paciente ou seu
representante legal deverá procurar a unidade mais
próxima do SUS e verificar a disponibilidade dos
serviços nas cidades mais próximas, bem
como para providenciar o meio de transporte necessário
para locomoção do paciente.
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