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6) A região em que moro não dispõe de tratamento adequado para a enfermidade de meu filho, que é portador de leucemia. Precisaremos ir para São Paulo dar continuidade ao tratamento, mas não possuo recursos, nem para a viagem, nem para a estadia. O Estado me garante algum direito nesse caso?

Sim. Existe uma Portaria nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que pode ser acessada no endereço: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port99/PT-055.html, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS.

Essa Portaria tem por finalidade possibilitar o acesso ao tratamento do linfoma ou leucemia[5], aos pacientes que residem em cidades que o SUS não presta este serviço.

Para mais informações o paciente ou seu representante legal deverá procurar a unidade mais próxima do SUS e verificar a disponibilidade dos serviços nas cidades mais próximas, bem como para providenciar o meio de transporte necessário para locomoção do paciente.