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4) O que devo fazer quando não consigo os medicamentos pelo SUS?

A Portaria nº 432 de 03 de outubro de 2001 prevê a obrigatoriedade do fornecimento do tratamento aos portadores de câncer.

Quando este direito for infringido, o paciente poderá denunciar ao Ministério da Saúde que determinada Instituição (hospital) não está fornecendo o tratamento adequado, previsto em lei, ou contratar um advogado para fazer valer seus direitos. Entre em contato com a ABRALE tão logo isso aconteça.