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O que devo fazer quando não consigo os medicamentos
pelo SUS?
A Portaria nº 432 de 03 de outubro de 2001 prevê
a obrigatoriedade do fornecimento do tratamento aos portadores
de câncer.
Quando este direito for infringido, o paciente poderá
denunciar ao Ministério da Saúde que determinada
Instituição (hospital) não está
fornecendo o tratamento adequado, previsto em lei, ou
contratar um advogado para fazer valer seus direitos.
Entre em contato com a ABRALE tão logo isso aconteça.
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