2)
Meu plano de saúde custeou as duas primeiras fases
de meu tratamento, mas agora se recusa a bancar o restante.
O que devo fazer?
Todo contrato desta natureza é celebrado com data
de início e encerramento da vigência, o associado
deverá verificar se o contrato está vigente
e com o pagamento das parcelas em dia.
Depois de esgotadas tentativas amigáveis de acordo
com a operadora do plano de assistência de saúde,
o associado deverá procurar o PROCON mais próximo
ou um advogado, para que, nos termos do artigo 51 do Código
de Defesa do Consumidor[3], a operadora cumpra as obrigações
estipuladas no contrato, sob pena de arcar com as sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, o artigo 11 da Lei nº 9656/98[4],
veda a exclusão de cobertura às doenças
preexistentes à data da contratação,
após 24 (vinte e quatro) meses de vigência
do contrato.
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