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2) Meu plano de saúde custeou as duas primeiras fases de meu tratamento, mas agora se recusa a bancar o restante. O que devo fazer?

Todo contrato desta natureza é celebrado com data de início e encerramento da vigência, o associado deverá verificar se o contrato está vigente e com o pagamento das parcelas em dia.

Depois de esgotadas tentativas amigáveis de acordo com a operadora do plano de assistência de saúde, o associado deverá procurar o PROCON mais próximo ou um advogado, para que, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor[3], a operadora cumpra as obrigações estipuladas no contrato, sob pena de arcar com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, o artigo 11 da Lei nº 9656/98[4], veda a exclusão de cobertura às doenças preexistentes à data da contratação, após 24 (vinte e quatro) meses de vigência do contrato.