1)
Quais os direitos que um portador de linfoma ou leucemia
tem em relação ao seu plano ou seguro de
saúde?
O portador de linfoma ou leucemia, que contratou um plano
ou seguro de saúde, que está com as parcelas
devidamente quitadas em dia, tem qualquer categoria do
plano ou extensão da cobertura, tem direito a ter
acesso a todos serviços denominados “exigências”
mínimas, previstos no artigo 12 da Lei nº
9656/98 [1], desde que respeitadas as respectivas carências,
com exceção dos serviços previstos
no artigo 10 da mesma Lei[2].
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