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1) Quais os direitos que um portador de linfoma ou leucemia tem em relação ao seu plano ou seguro de saúde?

O portador de linfoma ou leucemia, que contratou um plano ou seguro de saúde, que está com as parcelas devidamente quitadas em dia, tem qualquer categoria do plano ou extensão da cobertura, tem direito a ter acesso a todos serviços denominados “exigências” mínimas, previstos no artigo 12 da Lei nº 9656/98 [1], desde que respeitadas as respectivas carências, com exceção dos serviços previstos no artigo 10 da mesma Lei[2].