8) Isenção
de ICMS na compra de veículos adaptados
ICMS é o imposto estadual sobre operações
relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços. Cada
Estado possui a sua própria legislação
que regulamenta o imposto. Confira na lei estadual se
existe uma menção para a concessão
de isenção do imposto na compra de veículos
especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Quais são os documentos necessários para
a solicitação de isenção do
ICMS na compra de veículo adaptado?
No Estado de São Paulo, por exemplo, o doente deve
comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência,
apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes
documentos:
Declaração expedida pelo vendedor do veículo
na qual conste:
- o número do CIC ou CPF do comprador;
- que o benefício será repassado ao doente;
- que o veículo se destinará a uso exclusivo
do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro
comum por causa de sua deficiência.
2. Original do laudo da perícia médica fornecido
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de sua residência que ateste e especifique:
- a incapacidade do doente para dirigir veículo
comum;
- a habilitação para dirigir veículo
com características especiais;
- o tipo de deficiência, a adaptação
necessária e a característica especial do
veículo;
3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação
que especifique no verso as restrições referentes
ao motorista e a adaptação realizada no
veículo.
Para solicitar a declaração descrita
acima, o doente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino
do automóvel para uso exclusivo do doente, devido
à impossibilidade de dirigir veículos comuns
por causa de sua deficiência.
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