5) Amparo Assistencial
ao Idoso e ao Deficiente (LOAS - Lei Orgânica de
Assistência Social)
De acordo com a lei, o Amparo Assistencial ao Idoso e
ao Deficiente é o benefício que garante
um salário mínimo mensal ao idoso com idade
mínima de 67 anos que não exerça
atividade remunerada e ao portador de deficiência
incapacitado para o trabalho e sua vida independente.
O doente de câncer que sofre de deficiência
ou com idade superior a 70 anos possui direito a uma renda
mensal, desde que comprove a impossibilidade de garantir
seu sustento e que a sua família também
não tenha essa condição, não
esteja vinculado a nenhum regime de previdência
social e não receba benefício de espécie
alguma. Mesmo em estado de internação, tanto
o idoso como o deficiente possuem direito ao benefício.
O amparo assistencial é intransferível,
não gerando direito a pensão a herdeiros
ou sucessores. O beneficiário não recebe
13º salário.
Quando a renda mensal de seu integrantes, dividida pelo
número destes, é inferior a ¼ (um
quarto) do salário mínimo a família
é considerada incapaz de manter o doente. Esse
cálculo considera o número de pessoas que
vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a)
companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não
emancipados de qualquer condição, menores
de 21 anos ou inválidos.
Para solicitar o benefício, o doente deve fazer
exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo
Médico que comprove sua deficiência. Também
deverá encaminhar um requerimento à Agência
da Previdência Social com a apresentação
dos seguintes documentos:
Número de identificação do trabalhador
- NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição
do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador
Rural;
2. Documento de Identificação do requerente
(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente,
se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a),
se o requerente for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a
prática dos atos da vida civil;
8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais
falecidos ou desaparecidos;
Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição
do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora
de Deficiência;
Procuração (se for o caso), acompanhada
de identificação do procurador.
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos
para avaliação das condições
do doente e comprovação da permanência
da situação de quando foi concedido o benefício.
O pagamento do benefício cessa no momento em que
ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho
ou em caso de morte do beneficiário, não
dando direito aos dependentes de requerer o benefício
de pensão.
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