2) Aposentadoria
– Previdência Social
O segurado que for acometido de tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, neoplasia maligna (...),
com base em conclusão da medicina especializada,
entre outros casos, terão direito ao benefício
decorrente das doenças citadas, aposentadoria por
invalidez como também o auxílio-doença,
nas mesmas condições, independentemente
de carência e está previsto no artigo 151
da Lei nº 8.213/91.
Importante:
- A Lei nº 8.213, de 24/07/1991 foi alterada, consolidada
e republicada por determinação do artigo
6º da Lei nº 9.032, de 28/04/1995 (Re-DOU 11/04/1996
e 14/08/1998).
- A aposentadoria por invalidez causada pelo câncer
independe de carência (número de contribuições).
- O primeiro pagamento do benefício será
efetuado, no máximo, até 45 dias após
a data da apresentação, pelo segurado, da
documentação exigida (art. 41, parágrafo
6º).
- O valor da aposentadoria por invalidez será acrescido
de 25% quando o segura necessitar de assistência
permanente de outra pessoa, mesmo que o valor da aposentadoria
atinja o limite máximo legal (art. 4 e parágrafo
único).
- A documentação incompleta não constitui
motivo para recusa do requerimento do benefício
(art.105).
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