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2) Aposentadoria – Previdência Social

O segurado que for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (...), com base em conclusão da medicina especializada, entre outros casos, terão direito ao benefício decorrente das doenças citadas, aposentadoria por invalidez como também o auxílio-doença, nas mesmas condições, independentemente de carência e está previsto no artigo 151 da Lei nº 8.213/91.

Importante:

- A Lei nº 8.213, de 24/07/1991 foi alterada, consolidada e republicada por determinação do artigo 6º da Lei nº 9.032, de 28/04/1995 (Re-DOU 11/04/1996 e 14/08/1998).

- A aposentadoria por invalidez causada pelo câncer independe de carência (número de contribuições).

- O primeiro pagamento do benefício será efetuado, no máximo, até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação exigida (art. 41, parágrafo 6º).

- O valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% quando o segura necessitar de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (art. 4 e parágrafo único).

- A documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento do benefício (art.105).