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15) Internação em situação de urgência e emergência: proibida a exigência de depósito prévio

Lei de Depósito

Lei de n.º 3.359 de 7/1/02
Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de n.º 3.359 de 7/1/02 que menciona:

Art. 1º - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2º - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Art. 3º - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação