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14) Cadastramento de automóveis para pacientes ou condutores para rodarem no dia do rodízio municipal

1 – O formulário

- Deverá ser retirado na DSV (ou no site www.cetsp.com.br)
- Preenchido e assinado pelo condutor e pelo paciente (ou seu representante legal – mediante procuração)

Anexar a seguinte documentação:

- cópia do certificado de propriedade do veículo
- cópia dos RGs do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da certidão de nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Laudo médico contendo nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (anexar o CID) – apenas original ou cópia autenticada.

2 – Entrega dos Documentos

DSV / Autorizações Especiais
End.: Av. das Nações Unidas, 7203 – Pinheiros

Tel..: (11) 3030.2235 / 3030.2245
Atendimento: Segunda a Sexta das 09h00 às 12h15 e das 13h30 às 17h00

Operações horário de Pico – 194 ou 3816-5277

Lei de Depósito

Lei de n.º 3.359 de 07/01/02
Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de n.º 3.359
de 07/01/02 que menciona:

Art. 1º - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2º - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Art. 3º - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.