14) Cadastramento
de automóveis para pacientes ou condutores para
rodarem no dia do rodízio municipal
1 – O formulário
- Deverá ser retirado na DSV (ou no site www.cetsp.com.br)
- Preenchido e assinado pelo condutor e pelo paciente
(ou seu representante legal – mediante procuração)
Anexar a seguinte documentação:
- cópia do certificado de propriedade do veículo
- cópia dos RGs do condutor, do deficiente (quando
este não tiver RG, anexar cópia da certidão
de nascimento) e do representante legal do deficiente
(quando for o caso);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação
– CNH;
- Laudo médico contendo nome e CRM do médico,
comprovando a deficiência (anexar o CID) –
apenas original ou cópia autenticada.
2 – Entrega dos Documentos
DSV / Autorizações Especiais
End.: Av. das Nações Unidas, 7203 – Pinheiros
Tel..: (11) 3030.2235 / 3030.2245
Atendimento: Segunda a Sexta das 09h00 às 12h15
e das 13h30 às 17h00
Operações
horário de Pico – 194 ou 3816-5277
Lei de Depósito
Lei de n.º 3.359 de 07/01/02
Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de n.º 3.359
de 07/01/02 que menciona:
Art. 1º - Fica proibida a exigência de depósito
de qualquer natureza, para possibilitar internamento de
doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2º - Comprovada a exigência do depósito,
o hospital será obrigado a devolver em dobro o
valor depositado ao responsável pelo internamento.
Art. 3º - Ficam os hospitais da rede privada obrigados
a fixarem em local visível e dar possibilidade
a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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